Inspecções Periódicas Obrigatórias até ao dia da Primeira Matrícula

No dia 20 de Agosto de 2008, entram em vigor os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho, os veículos devem ser apresentados para inspecções periódicas obrigatórias, tanto à primeira como às subsequentes, durante os 3 meses que antecedem o dia em que o automóvel foi matriculado pela primeira vez.

De acordo com o Relatório de Inspecções Técnicas de Veículos, elaborado pelo IMTT, o número de inspecções e reinspecções realizadas em 171 CITV aumentou 15,53 por cento nos últimos 5 anos, registando-se um total de 5.387.322 em 2007, a que corresponde uma média mensal superior a 416.600.

Em Lisboa, o número de inspecções e reinspecções efectuadas em 2007, ultrapassou pela primeira vez 1 milhão de veículos (1.003.569), representando um aumento de 4 por cento em relação a 2006. No Porto, o crescimento foi de 6 por cento, com 913.309 inspecções e reinspecções realizadas no ano passado.

É neste quadro que se inserem os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, visando nomeadamente:

Uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos centros de inspecção;
Evitar aos proprietários dos veículos os prolongados tempos de espera decorrentes da maior concentração de veículos no final de cada mês;
Assegurar a realização atempada das inspecções periódicas obrigatórias, contribuindo simultaneamente a melhoria da sua qualidade técnica.
Os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, agora referenciados ao dia e mês da matrícula inicial, e permitindo que se realizem com antecipação de 3 meses (e não 2 como anteriormente), entram em vigor no dia 20 de Agosto de 2008.