REVALIDAÇÃO DE CARTAS DE CONDUÇÃO

Face a informações sobre pedidos de renovação da carta de condução, mais de 6 meses antes da data obrigatória, o IMTT esclarece.
Os condutores que atingem as idades obrigatórias para a renovação dos seus títulos, não devem pedir a revalidação da carta de condução com mais de 6 meses de antecedência relativamente à data do seu aniversário.

A antecedência de 6 meses para a renovação da carta não é obrigatória. É uma faculdade prevista na lei, que permite dar tempo aos condutores para tratarem das suas obrigações legais.

Porém, se o pedido for feito com mais de 6 meses de antecedência, o título perde a validade na data em que se atingem as idades obrigatórias.


No caso dos veículos ligeiros, os condutores devem pedir a revalidação no ano em que completam 50, 60, 65, 70 anos e, depois dos 70, de 2 em 2 anos.


Os pedidos de renovação devem ser efectuados ao longo dos 6 meses que antecedem a data do aniversário, mas nunca com antecedência superior a 6 meses.